Página 2 da Edição extra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 5 de Março de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

manifestação da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias constante dos autos do Processo Administrativo n 101459, quanto à necessidade de uniformizar os procedimentos para entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2014, pelos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos a ocorrer em 30 de abril de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1 Ficam aprovadas as Orientações Técnicas n 1 e 2/2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, anexas a esta Portaria que estabelecem, respectivamente, procedimentos a serem observados pelos diretórios nacionais dos partidos políticos e pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, para a entrega da prestação de contas anual, relativa ao exercício financeiro de 2014.

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