3.9 Caberá recurso, dirigido ao departamento, no prazo de 01 (um) dia útil após a realização do processo seletivo.
3.9.1 O recurso será interposto por meio de requerimento, dirigido ao chefe de departamento, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.9.2 O recurso deverá ser respondido, pelo departamento, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.