Página 83 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Março de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

3.9 Caberá recurso, dirigido ao departamento, no prazo de 01 (um) dia útil após a realização do processo seletivo.

3.9.1 O recurso será interposto por meio de requerimento, dirigido ao chefe de departamento, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.9.2 O recurso deverá ser respondido, pelo departamento, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.

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