Página 584 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 5 de Março de 2015

suspensivo (art. 475-M, caput, do CPC), tendo em vista que não houve pedido expresso. 3. Ao contrário do que dispõe o art. 475-M, § 2º, Código de Processo Civil, deixo de determinar que a impugnação ao cumprimento de sentença corra em autos apartados, em observância ao princípio da celeridade processual e da economia dos atos processuais. 4. Intime-se a parte impugnante para, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais relativas à impugnação ao cumprimento de sentença (que deverão ser cotadas com fundamento no item I,"incidentes procedimentais", da Tabela IX, da Lei Estadual n. 13.611/2002) e à autuação, em atenção ao contido nos itens II e III da Instrução Normativa n. 05/2008, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicada em 18.12.2008. 5. Em seguida voltem conclusos para decisão, eis que o incidente versa apenas sobre prescrição. .Adv. do Requerente: ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (41381/PR) e Adv. do Requerido: OTAVIO AUGUSTO GOMES DE PINHO ANTUNES (38259/PR)-Advs. ALINE BRATTI NUNES PEREIRA e OTAVIO AUGUSTO GOMES DE PINHO ANTUNES

052. MONITÓRIA - 000XXXX-69.2006.8.16.0001 - ANDRE MURAN X L.S. BUSINESS FACTORING FOM. MERCANTIL LTDA e Outros-Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fI. 153, acrescidas das custas de seis Publicações (R$ 3,34), totalizando o valor de R$ 939,36 (novecentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), para esta Secretaria; R$ 30,25 (trinta reais e vinte e cinco centavos) para o Distribuidor; R$ 10,08 (dez reais e oito centavos) para o 4º Ofício do Contador e R$ 52,12 (cinquenta e dois reais e doze centavos) referente à taxa judiciária e efetuar e/ou comprovar o pagamento das custas do Oficial de Justiça, no valor de R$ 148,50 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), através de guia a ser preenchida através do site do TJPR em guias de recolhimento - oficial de justiça, devendo comprovar o pagamento nos autos..Adv. do Requerente: DIEGO MARTINS CASPARY- (33924/PR) e ANDRE LUIZ PRONER (38281/PR) e Adv. do Requerido: JORGE EVENCIO DE CARVALHO (6347/PR)-Advs. ANDRE LUIZ PRONER, DIEGO MARTINS CASPARY- e JORGE EVENCIO DE CARVALHO

053. - 000XXXX-74.2012.8.16.0001 - JOSAFAT NEZA X BANCO ITAUCARD S/ A-1. Recebo o agravo retido, posto que tempestivo. 2. Ao agravo para que apresente contrarrazões. 3. Em seguida, voltem para juízo de retratação, se for o caso. .Adv. do Requerente: 3c755bbb (55649/PR) e Adv. do Requerido: FERNANDO JOSE GASPAR (51124/PR) e FERNANDO LUZ PEREIRA (147020/ SP)-Advs. FERNANDO JOSE GASPAR, FERNANDO LUZ PEREIRA e 3c755bbb

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