Página 7 da Justiça do Trabalho do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 5 de Março de 2015

cessuais. Pelo Autor falou Dr Andre Andrade Viz (OAB 57863) e pela PETROBRÁS falou Dr Marco Antonio Bazhuni (OAB 37062).

Processo: 000XXXX-40.2014.5.01.0411 - RO - Relator Desembargador Federal do Trabalho Mery Bucker Caminha - Recorrente : Cpmplexo de Condomínio Rota do Sol, Lagoa Azul e Verde Mar (Aroldo da Silva Jesus RJ149539D), - Recorrido : Iran Charle Vignoli Porto (Marcos Renê Freire da Silva RJ88256D), - por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo réu, rejeitar as preliminares de nulidade da sentença e, no mérito, negar-lhe provimento para, nos termos da fundamentação, manter íntegra a sentença. Processo: 000XXXX-08.2013.5.01.0431 - RO - Relator Desembargador Federal do Trabalho Mery Bucker Caminha - Recorrente : Adelmo Eufrasio de Lima (Roberto Pinheiro Nantes RJ70391D), - Recorrido : Transportes Della Volpe SA Comércio e Indústria (Lucia Maria Barbosa de Lima SP47712D), Rio de Janeiro Refrescos Ltda (Telma Lucia Pinheiro de Melo RJ66861D), - por unanimidade, conhecer o recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para, de acordo com as razões constantes da fundamentação, manter íntegra a decisão.

Processo: 000XXXX-64.2011.5.01.0042 - RO - Relator Desembargador Federal do Trabalho Mery Bucker Caminha - Recorrente : Rio de Janeiro Refrescos Ltda (Telma Lucia Pinheiro de Melo RJ66861D), - Recorrido : Cleia Denise Martins da Fonseca (Renato Russano Filho RJ80069D), Apoio Assessoria de Recursos Humanos Ltda. (Guaraci de Andrade Ferreira RJ69557D), - por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada (Rio de Janeiro Refrescos Ltda.) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, nos termos da fundamentação, excluir da condenação: i) a aplicação da multa diária por atraso na anotação da CTPS obreira; ii) o pagamento de honorários advocatícios. Mantido o valor da condenação para fins processuais. o d Mário Sérgio Medeiros Pinheiro no tocante aos honorários advocatícios.

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