Página 709 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 5 de Março de 2015

Considerando que a autora não trouxe, com a inicial, elementos de convicção hábeis a esclarecer a situação econômica da parte demandada, FIXO os alimentos provisórios no patamar de 30% do salário mínimo vigente, que atualmente corresponde a R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), a partir da citação e prosseguindo até a decisão final da causa, cujo valor deverá ser depositado em conta informada na exordial.

Por oportuno, considerando que a composição amigável é sempre a melhor forma de resolução de demandas desta natureza, ENCAMINHEM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

Caso reste inexitosa a composição amigável da lide, CITE-SE para apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia.

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