'...deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos...', além de preservar aqueles considerados essenciais para o retorno da atividade econômica. Na realidade, a questão de interesse vem regulada no art. 11 da norma, in verbis:
'Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.'