cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes.
2. No caso em tela, o convênio que originou o cadastro do Município no SIAFI foi firmado na gestão anterior, tendo sido ajuizada ação civil pública em face do ex-prefeito. Diante de tais circunstâncias, a manutenção da inscrição, na esteira do entendimento jurisprudencial antes exposto, afigura-se indevida."
Os embargos de declaração opostos foram acolhidos em parte, apenas para fins de prequestionamento (fl. 642, e-STJ).