Página 73 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 15 de Março de 2015

PARÁGRAFO SEGUNDO

Fica facultado à organização social como Unidade do Sistema Único de Saúde solicitar o ressarcimento pelas operadoras, as quais aludem o art. 1º da Lei 9656/98 de 03 de junho de 1998. Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelos planos e seguros.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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