residência, conforme certidão constante dos autos. O mesmo deverá ficar ciente ainda de que não indicando bens no prazo de dez (10) dias os autos poderão ser extintos. - ADV: AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
Processo 000XXXX-91.2014.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilson Gerônimo da Silva - Município de Itápolis - ato (s) ordinatório (s): Considerando que já houve trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, os mesmos serão encaminhados para eliminação conforme o contido no prov. CSM 1958/2012, após o decurso de prazo de 180 dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, facultando-se às partes a restituição de documentos. - ADV: CLAUDIO SICHIERI FILHO (OAB 226910/SP)
Juizado Especial Criminal