DESCONTO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Insurge-se a reclamada contra o deferimento do ressarcimento dos descontos efetivados em razão dos danos provenientes do acidente de trânsito ocorrido em 19.01.2013. Alega que a par da culpa do autor pelo acidente, o único valor descontado refere-se aos R$1.000,00 referentes à franquia por ela paga, para que o veículo do terceiro envolvido pudesse ser reparado.
Pleiteia a reforma da sentença.