Página 162 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 16 de Março de 2015

DESCONTO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Insurge-se a reclamada contra o deferimento do ressarcimento dos descontos efetivados em razão dos danos provenientes do acidente de trânsito ocorrido em 19.01.2013. Alega que a par da culpa do autor pelo acidente, o único valor descontado refere-se aos R$1.000,00 referentes à franquia por ela paga, para que o veículo do terceiro envolvido pudesse ser reparado.

Pleiteia a reforma da sentença.

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