Página 479 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Março de 2015

II – FUNDAMENTAÇÃO

Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista o constante do art. , XXXV da Constituição Federal de 1988, in verbis:

―A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.‖

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