II – FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista o constante do art. 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988, in verbis:
―A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.‖
II – FUNDAMENTAÇÃO
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista o constante do art. 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988, in verbis:
―A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.‖