princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal; CONSIDERANDO os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana; Considerando a atribuição do CEDCA-CE de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política estadual de atendimento à criança e ao adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros de criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, RESOLVE: Art. 1º Emitir Resolução contendo as alterações da Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 - CONANDA, para dispor quanto ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho tutelar.
Capítulo I
DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS