Asseverou que o trator atingiu seu braço e pé esquerdos, causando várias fraturas e sequelas visíveis nos membros afetados (ID 236171 - Pág. 1).
A reclamada, em defesa, não contestou a ocorrência de acidente de trabalho, limitando-se a questionar o grau de incapacidade decorrente do infortúnio (ID 465411).
Incontroversa, portanto, a ocorrência de acidente de trabalho em 08/11/2012, conforme CAT emitida pela reclamada (ID 236325), com afastamento previdenciário a partir de então (código 91 - ID