Página 3827 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

inadequado. (e-STJ fl. 190)

Sustenta, a ora agravante, que a agravada possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Alega, ainda, que sofreu dano moral em razão da conduta abusiva da agravada.

Assim delimitada a controvérsia, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos para reconhecer a ilegitimidade passiva da agravada, a qual agiu no exercício de suas atribuições, nos seguintes termos:

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