ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. Não há cerceamento de defesa ou omissão quanto ao exame de pontos levantados pelas partes, pois ao Juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados. 2. O aresto recorrido decidiu a questão sob o enfoque eminentemente constitucional.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar na instância especial matéria de índole constitucional, de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do artigo 102 da Constituição Federal.