LEI Nº 3065, DE 16.03.15 ... 06
Art. 16. Os representantes não-governamentais serão eleitos na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Assembléia Própria, sendo:
I - 05 (cinco) representantes de entidades e organizações não governamentais de defesa e garantia de direitos e atendimento a criança e ao adolescente.