Página 7 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 23 de Março de 2015

LEI Nº 3065, DE 16.03.15 ... 06

Art. 16. Os representantes não-governamentais serão eleitos na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Assembléia Própria, sendo:

I - 05 (cinco) representantes de entidades e organizações não governamentais de defesa e garantia de direitos e atendimento a criança e ao adolescente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar