Página 2726 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Março de 2015

p. 6.436, 2 col., em.)”. Na ausência de elementos nos autos a infirmar a condição de pobreza jurídica da parte impugnada, de rigor a improcedência da impugnação. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação aos benefícios da assistência judiciária que PAMELA MOTTA CONSTANTINO ajuizou em face de DEMES HOESSE HOESSE COSTA SANTOS. Decorrido o prazo para recursos, certifique-se o desfecho nos autos principais. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.. - ADV: JULIO ARTUR FONTES JUNIOR (OAB 37193/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)

Processo 100XXXX-28.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.S. - *Manifeste-se o (a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista ter decorrido o prazo para apresentação de contestação por parte do (a) requerido (a), sem que o (a) mesmo (a) se manifestasse, apesar de devidamente citado (a), conforme certidão de fls.58. - ADV: VALDELIZ MARÇAL DE PAULA (OAB 319828/SP)

Processo 100XXXX-35.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSANGELA DE ALBUQUERQUE CARDOZO -Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado, após expeça-se o alvará. Int. - ADV: IERE TUPINAMBA ALVES PEREIRA (OAB 81178/SP)

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