último ciclo de avaliação.”
Em 2009, o STF, no julgamento do RE 597.154/PB, estabeleceu, à unanimidade, o reconhecimento da
repercussão geral da questão, reiterando a orientação já assentada no julgamento do RE 476.279, de 19.04.2007. A matéria, inclusive, encontra-se sumulada pela Suprema Corte -Súmula Vinculante nº 20: