Página 1464 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Março de 2015

junho de 2014, eis que padece de tendinopatia de ombro esquerdo. Assim, o quadro clínico da parte autora, conforme concluído pelo perito, é de que ela está atualmente incapaz para sua profissão, mas que é possível sua reabilitação, de modo que ela não faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.

Da qualidade de segurado e da carência.

Quanto às questões acerca da qualidade de segurado e do implemento da carência, desnecessários maiores esclarecimentos, uma vez que não foram objeto de impugnação específica, tanto em sede administrativa, quanto em sede de contestação. Ademais, os documentos de fls. 60/61 são suficientes para comprová-los.

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