constantes da petição inicial, que veio acompanhada de documentos.
Contestação da primeira reclamada no id. 8345519, substituída no id. 44a1582, e da segunda no id. 8345059, acompanhadas de documentos.
Conciliação recusada, deferido prazo para apresentação de defesa pelas rés, prestados esclarecimentos pela advogada do autor, alçada fixada de acordo com o valor indicado à causa, permaneceram inconciliáveis as partes e determinada a posterior conclusão dos autos para sentença, na audiência retratada no id. c57c298.