Página 629 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 23 de Março de 2015

(DANO MORAL)

Verifico dos autos que o reclamante pretende ser

indenizado pelo dano moral decorrente da sua exposição à condição de segurança, higiene e conforto precárias, durante o período que aguarda para se engajar nas fainas ofertadas no Porto do Rio de Janeiro e de Sepetiba, ficando numa situação de mendigo, tendo que se abrigar em construção abandonada e totalmente inadequada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar