(DANO MORAL)
Verifico dos autos que o reclamante pretende ser
indenizado pelo dano moral decorrente da sua exposição à condição de segurança, higiene e conforto precárias, durante o período que aguarda para se engajar nas fainas ofertadas no Porto do Rio de Janeiro e de Sepetiba, ficando numa situação de mendigo, tendo que se abrigar em construção abandonada e totalmente inadequada.