Página 601 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 23 de Março de 2015

"COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex -Súmula nº 85 - primeira parte -

alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

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