I - vinte (20) minutos em dias de expediente normal;
II - vinte e cinco (25) minutos às vésperas e depois de feriados;
III - trinta (30) minutos nos dias de pagamento a servidores municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionistas.
I - vinte (20) minutos em dias de expediente normal;
II - vinte e cinco (25) minutos às vésperas e depois de feriados;
III - trinta (30) minutos nos dias de pagamento a servidores municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionistas.