Página 143 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 24 de Março de 2015

I - vinte (20) minutos em dias de expediente normal;

II - vinte e cinco (25) minutos às vésperas e depois de feriados;

III - trinta (30) minutos nos dias de pagamento a servidores municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionistas.

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