Página 48 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 24 de Março de 2015

4. Recurso especial improvido. (REsp 612842/RS, Rela. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17-02-2005, DJ 11-4-2005, p. 252).

O Sindicato dos profissionais de Enfermagem consigna que o direito encontra-se garantido pelo Mandado de segurança n. 28809/2013 – Classe CNJ 120 – Comarca da Capital conforme preconiza:

MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – SERVIDORES PÚBLICOS – PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO – DESCONTO EM FOLHA E REPASSE – OBRIGATORIEDADE – PRECEDENTES DO STJ E TJMT – ORDEM CONCEDIDA.

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