Assim, diante dos fundamentos consignados na decisão regional, não vislumbro ofensa aos artigosconstitucionais,invocados nas razões do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Assim, diante dos fundamentos consignados na decisão regional, não vislumbro ofensa aos artigosconstitucionais,invocados nas razões do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.