Página 531 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 25 de Março de 2015

a parte autora recolher as custas processuais no valor de R$91,29 (recolhimento a ser efetuado na conta desta serventia 4ª VARA CIVEL) e custas do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$66,47. O recolhimento poderá ser efetuado em qualquer banco por meio de boleto a ser gerado pelo Sistema Informatizado disponível no Portal do Tribunal de Justiça (www.tj.pr.gov.br). Decreto Judiciário n.º 744/09. Int. - Advs. ALVARO BORGES JUNIOR, GLEDSON RIBEIRO LOPES, LUIZA G. BONCZKOVISKI KOBACHUK, RENI DE JESUS BRAZ DA SILVA e RODRIGO CAXAMBU DE ALMEIDA.

131. AÇÃO DE DESPEJO FALTA PAGTO - 002XXXX-24.2012.8.16.0001 - ALBERTO NOEL DE PAULA (ESPOLIO) x ANTONIA MARTINS DE PAULA e outros - Conforme consta à fl. 159, o pagamento foi feito na conta desta Serventia, devendo ser efetuado corretamente o pagamento, no valor de R$11,94, na conta do CONTADOR E PARTIDOR. Int. - Adv. ELIANE MARIA MARQUES.

132. AÇÃO DE DESPEJO - 002XXXX-06.2012.8.16.0001 - RAIMUNDO VICENTE ALVES x SUZETE REJANE DEITOS - Deve o autor dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção, em cumprimento ao determinado no item 'A.2.29' da Portaria nº 01/2014, deste Juízo: "A.2.29) Intimação da parte interessada na pessoa de seu advogado (DJe ou sistema PROJUDI),quando houver abandono por mais de trinta dias, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, em cinco dias, quando a continuidade do processo depender de diligência da parte". Int. - Advs. VALMIR LEAL GRITEN, CARLOS HENRIQUE MACHADO e VALERIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS.

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