Página 1167 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DESPACHO QUE DECLAROU INEFICAZ A NOMEAÇÃO À PENHORA -DEBÊNTURE - TÍTULO COM COTAÇÃO EM BOLSA - ILIQUIDEZ -MODO MENOS GRAVOSO DE EXECUÇÃO - APLICÁVEL DESDE QUE NÃO RETIRE DO CREDOR SEU DIREITO À GARANTIA EFETIVA DA DÍVIDA - POSSIBILIDADE DA PENHORA ON-LINE COMO MEDIDA EXCEPCIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

O Magistrado deve decidir utilizando procedimento menos gravoso para o devedor, mas não pode negar ao credor o direito de recusar um titulo ilíquido oferecido para garantir o juízo.

A penhora on-line , como medida excepcional, pode ser utilizada para conferir efetividade ao processode execução.

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