Página 264 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Março de 2015

sociedade (CNPJ 46.724.235/0001-50) quanto daquela ainda em atividade (CNPJ 06.969.162/0001-19).

E a ordem de sequestro atingiu bens de ambas, conforme documentos de fls. 503/504 dos autos.

Com isso, conclui-se que a indicação da pessoa jurídica de CNPJ 46.724.235/0001-50 na inicial, extinta por distrato, decorreu de erro material.

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