sociedade (CNPJ 46.724.235/0001-50) quanto daquela ainda em atividade (CNPJ 06.969.162/0001-19).
E a ordem de sequestro atingiu bens de ambas, conforme documentos de fls. 503/504 dos autos.
Com isso, conclui-se que a indicação da pessoa jurídica de CNPJ 46.724.235/0001-50 na inicial, extinta por distrato, decorreu de erro material.