conferir à executada meios para impugnar a sua cobrança.
Quanto ao valor das anuidades devidas ao CRF, a Lei nº 6.994/82 estabeleceu um limite máximo aos valores das anuidades e, como já afirmado, não teve o condão de revogar a Lei 3.820/60:
"Art 1º - O valor das anuidades devidas às entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais será fixado pelo respectivo órgão federal, vedada a cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos além dos previstos no art. 2º desta Lei.