Página 756 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Março de 2015

conferir à executada meios para impugnar a sua cobrança.

Quanto ao valor das anuidades devidas ao CRF, a Lei nº 6.994/82 estabeleceu um limite máximo aos valores das anuidades e, como já afirmado, não teve o condão de revogar a Lei 3.820/60:

"Art 1º - O valor das anuidades devidas às entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais será fixado pelo respectivo órgão federal, vedada a cobrança de quaisquer taxas ou emolumentos além dos previstos no art. 2º desta Lei.

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