Página 1213 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 26 de Março de 2015

no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do trânsito em julgado. Observe-se o contido nos itens 15.9.3.1, 15.9.4 e 15.9.5 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Providencie-se a publicação da presente sentença no órgão oficial e em jornal local, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 1.184 do Código de Processo Civil). Transitada em julgado a presente sentença intimese a curadora para que, em 05 (cinco) dias, apresente-se em Juízo para prestar compromisso legal na forma do art. 1.187 do Código de Processo Civil. Fica a curadora dispensada da prestação de contas, à falta de existência de bens em nome da interditada. Comunique-se a Justiça Eleitoral. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maringá, 11 de junho de 2014. Pedro Roderjan Rezende Magistrado."E, para que ninguém no futuro venha alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 16 de julho de 2014. Eu___________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO), Escrivão Titular, digitei e subscrevi o presente. (CLAUDIA H. SGUAREZI FRANZONI/JANAINA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE) - Emp. Juramentadas.

PEDRO RODERJAN REZENDE, Juiz de Direito

3ª VARA CRIMINAL

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