Página 3618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Incide, no presente caso, o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, verbis:

"Art. 253. O agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso especial obedecerá, no Tribunal de origem, às normas da legislação processual vigente.

Parágrafo único. Distribuído o agravo e ouvido, se necessário, o Ministério Público no prazo de cinco dias, o relator poderá:

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