Página 181 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 26 de Março de 2015

EMENTA: EMENTA:ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO DE CARÊNCIA DE PROVAS. ERROR IN PROCEDENDO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO E DETERMINAR REALIZAÇÃO DO ATO E NOVO DECISUM. . DECISÃO: Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto da Relatora, que integra esta decisão para todos os fins de direito.. Sessão: 13 de março de 2015.

Processo: 020XXXX-37.2013.8.04.0092 - Recurso Inominado, de 11ª Vara do Juizado Especial Cível.

Recorrente : Amazonas Distribuidora de Energia S/A

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