ADV: MARCO TÚLIO DE OLIVEIRA AGUZZOLI (OAB 059.326/ RS)
Processo 030XXXX-61.2015.8.24.0002 - Procedimento Ordinário -Exoneração - Autor: A. M. - Réu: V. S. - Colhe-se da documentação acostada aos autos (fls 32-34), que o autor e sua esposa possuem 3 (três) veículos registrados, o que, supostamente, indica situação financeira capaz de manter tais bens, como por exemplo, gastos com combustível, licenciamento e manutenção, o que, nos dias atuais, demanda um valor considerável. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se.
ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 8859/SC)