À guisa das considerações expendidas, o Ministério Público do Estado do Ceará, por sua Promotora de Justiça com atribuições perante essa Comarca, DELIBERA:
I – Autuação e registro da presente Portaria como Procedimento Preparatório no Sistema Arquimedes e no livro próprio, com as anotações de praxe.
II – Encaminhamento da presente Portaria, via email, ao Secretário Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial e comunicação ao Conselho Superior, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, bem como sua fixação no local de costume.