do Pará, não se justificando, neste momento, qualquer restrição à sua liberdade individual.
Nesses termos, concedo, em parte, a ordem, para afastar a prisão administrativa do paciente até o julgamento final do processo administrativo em que pede a revogação do ato administrativo de expulsão."
Por tais razões, deve o paciente sujeitar-se à LIBERDADE VIGIADA, adotando-se as seguintes providências, até que se efetive sua expulsão: