Página 1481 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Março de 2015

do Pará, não se justificando, neste momento, qualquer restrição à sua liberdade individual.

Nesses termos, concedo, em parte, a ordem, para afastar a prisão administrativa do paciente até o julgamento final do processo administrativo em que pede a revogação do ato administrativo de expulsão."

Por tais razões, deve o paciente sujeitar-se à LIBERDADE VIGIADA, adotando-se as seguintes providências, até que se efetive sua expulsão:

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