Página 634 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 27 de Março de 2015

aos casos de contratação temporária pelo Poder Público 3. Recurso de Agravo não provido. 4.Decisão Unânime.(TJ-PE - AGV: 2771382 PE 001XXXX-55.2012.8.17.0000, Relator: Fernando Cerqueira, Órgão Julgador: Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 25/09/2012)

ADMINISTRATIVO. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO FIRMADO COM MUNICÍPIO. RECOLHIMENTO DE FGTS. INAPLICABILIDADE. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. PRECEDENTES STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

- O cerne da questão está em saber se a apelante tem direito ao pagamento das verbas referentes ao FGTS decorrentes do desempenho da atividade de agente comunitário de saúde junto à Administração Pública municipal, no período de 01/06/2002 a 27/06/2008, de acordo com o termo do contrato de trabalho e da portaria que efetivou todos os agentes de saúde. - Sobre o tema, destaco que nos termos da Constituição da República, artigo 37, inciso II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, estabelecendo a lei os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante prescreve o inciso IX do mesmo artigo 37 da Constituição.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar