aos casos de contratação temporária pelo Poder Público 3. Recurso de Agravo não provido. 4.Decisão Unânime.(TJ-PE - AGV: 2771382 PE 001XXXX-55.2012.8.17.0000, Relator: Fernando Cerqueira, Órgão Julgador: Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 25/09/2012)
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO FIRMADO COM MUNICÍPIO. RECOLHIMENTO DE FGTS. INAPLICABILIDADE. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. PRECEDENTES STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- O cerne da questão está em saber se a apelante tem direito ao pagamento das verbas referentes ao FGTS decorrentes do desempenho da atividade de agente comunitário de saúde junto à Administração Pública municipal, no período de 01/06/2002 a 27/06/2008, de acordo com o termo do contrato de trabalho e da portaria que efetivou todos os agentes de saúde. - Sobre o tema, destaco que nos termos da Constituição da República, artigo 37, inciso II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, estabelecendo a lei os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante prescreve o inciso IX do mesmo artigo 37 da Constituição.