Página 74 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 27 de Março de 2015

Associação Mineira de Municípios
há 9 anos

Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.

2.5.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, o código do cargo ao qual se candidatará, o que importará na ciência da denominação do mesmo, a descrição sintética das atribuições e a lotação do referido cargo.

2.6. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 4 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Anexo I deste Edital.

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