Página 255 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 26 de Março de 2015

fatos deduzidos contra o revel. O simples fato da revelia não pode tornar verossímil o absurdo: se não houver o mínimo de verossimilhança na postulação do Autor, não será a revelia que lhe conferirá a plausibilidade que não possui. Se a postulação do Autor não vier acompanhada do mínimo de prova que a lastreie, não se poderá dispensar o Autor de provar o que alega pelo simples fato da revelia. A revelia não é fato com dons mágicos[2].

Passa-se, portanto, à análise dos efeitos da revelia no caso dos autos

Verbas rescisórias e parcelas discriminadas no TRCT

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