Página 1350 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 27 de Março de 2015

quesitos, para no setor de acolhimento, providenciar o agendamento do exame pericial médico. Salienta-se que o ofício e os quesitos referidos, deverão ser entregues ao Médico Perito no momento da realização do exame pericial. Conste na intimação da parte autora que no ato da entrevista deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos de identidade do (a) interditando (a). Também, se possível, deverão ser apresentadas receitas ou prescrições dos medicamentos que já fazem usou e/ou o próprio medicamento em mãos, parecer, laudo ou declaração do Médico contendo as informações básicas do seu histórico clínico, período em que iniciou o acompanhamento médico, CID e evolução clínica, além de exames complementares realizados, caso possua. Dê-se ciência ao Ministério Público.

ADV: CRISTINA ALVES RABELO (OAB 18045/SC)

Processo 032XXXX-33.2014.8.24.0038 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Requerente: M. C. de O. - Requerido: A. de O. - Desde já, designo audiência de conciliação no dia 1º/04/2015 às 17:00 horas na sala 111-C. Intime-se a parte autora e seu procurador. Cite-se o requerido, com a advertência de que não havendo acordo, fluirá da data supra o prazo para contestação.

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