dias a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de novas notificações, as guias TRCT corretamente preenchidas para o saque, responsabilizando-se pela exatidão dos depósitos do FGTS de todo o período contratual e da indenização de 40% pela dispensa imotivada, sob pena de execução direta pelos valores correspondentes. Deverá a reclamada, outrossim, entregar ao reclamante, também em até dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de novas notificações, as guias "comunicação de dispensa", relativas ao seguro desemprego, sob pena de expedição de alvará pela Secretaria da Vara. Não há, porém, que se falar em indenização pelo valor do seguro desemprego, limitando-se a obrigação da reclamada à entrega das guias, porque o reclamante, em sede judiciária, não comprovou preencher os requisitos necessários para tanto, somente podendo fazê-lo agora perante o órgão pagador.
Do sobreaviso
Restou incontroverso que o reclamante portava telefone corporativo para atendimento de chamadas, inclusive, fora do horário da jornada normal de trabalho, na qualidade de supervisor de segurança do trabalho.