Página 706 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 27 de Março de 2015

DO IMPOSTO DE RENDA:

Imposto de Renda a ser recolhido na forma da súmula 368, item II do C. TST, observando-se as OJ's 363 e 400 da SDI-1 e a IN 1127 da RFB.

DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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