11. DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO.
Valores à liquidação por cálculos.
Não há compensação a ser deferida, porque não consta dos autos prova de débitos trabalhistas (Súmula 18 do TST) do Reclamante para com a Reclamada. Quanto às deduções , para que seja evitado o enriquecimento indevido, devem ser deduzidos os valores comprovadamente pagos ao mesmo título, mês a mês, inclusive tudo quitado a título de acerto rescisório.