Página 301 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 27 de Março de 2015

11. DOS PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO.

Valores à liquidação por cálculos.

Não há compensação a ser deferida, porque não consta dos autos prova de débitos trabalhistas (Súmula 18 do TST) do Reclamante para com a Reclamada. Quanto às deduções , para que seja evitado o enriquecimento indevido, devem ser deduzidos os valores comprovadamente pagos ao mesmo título, mês a mês, inclusive tudo quitado a título de acerto rescisório.

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