Página 191 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 28 de Março de 2015

cobertura de doenças preexistentes, se a operadora não realizou exames na data da contratação e não comprovou a

existência de doença preexistente ou de má-fé do segurado .

3. Conquanto o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, o direito ao ressarcimento pelos danos advindos da injusta recusa de cobertura securitária por parte operadora de plano de saúde deve ser reconhecido na medida em que esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia sofrida pelo paciente.

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