cobertura de doenças preexistentes, se a operadora não realizou exames na data da contratação e não comprovou a
existência de doença preexistente ou de má-fé do segurado .
3. Conquanto o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, o direito ao ressarcimento pelos danos advindos da injusta recusa de cobertura securitária por parte operadora de plano de saúde deve ser reconhecido na medida em que esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia sofrida pelo paciente.