Página 12 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 28 de Março de 2015

enuncia:

"Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário".

Seguindo esta linha interpretativa, manifestou-se o Supremo Tribunal Federal:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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