Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12-03-2015.
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de Vida Escolar dos Ex-Alunos do Extinto Centro Educacional São Paulo, de 27-3-2015
Declarando Regularizada, de acordo com a Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região de São José dos Campos publicada no D.O. de 01-12-2010, em atendimento à Portaria do Coordenador da CEI, de 30-04-2009, relativa à Cassação dos Cursos do Centro Educacional supracitado, publicada no D.O. de 01-05-2009, com fundamento no item 4.3 da Indicação 8/86 e nos termos da Deliberação CEE 18/86 a Vida Escolar dos alunos, tendo em vista o tempo decorrido: