RELATÓRIO - Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator): Trata-se de Agravo de Instrumento (AI) interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Açailândia, que suspendeu a eficácia do ato de remoção da ora Agravada (fls. 35/39).
Razões recursais apresentadas às fls. 2/14.
É o relatório.