Página 1007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Emenda n. 08/2013"(fl. 189).

O Ministério Público Federal, pelo Subprocurador-Geral da República José Flaubert Machado Araújo, manifestou-se pela competência da Justiça Trabalhista, pelos fundamentos do parecer às fls. 207 a 210, resumido nos seguintes termos:

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL.

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