Página 6658 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

[...] Por fim, no que tange à alegação de que as medida protetivas estabelecidas nos incisos I, III, IV e VI do Estatuto Menorista seriam mais compatíveis com os princípios norteadores da referida Norma, esta não impressiona. Isso porque, pelos fundamentos já expostos, a imposição da medida de internação ao apelante revela-se, sim, adequada, ante as circunstâncias envolvendo o ato infracional e às suas condições pessoais.

Ademais, afere-se que as providências elencadas nos incisos I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade - e III - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente -mostram-se insuficientes e inapropriadas, diante do contexto familiar do apelante que foi apurado pela equipe técnica responsável.

Quanto à medida estabelecida no inciso III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental esta se mostra incompatível com a medida socioeducativa de internação, cuja imposição foi confirmada no presente julgamento.

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