trato de interesse particular, por um período de (02) dois anos, de acordo com o que dispõe os termos do Art.1300 e Art.1322 da Lei Nº.6.1233 de 20.07.68, do EFPC-PE , adotado pelo Município através da Lei Municipal nº.2.8366 de 22.07.97 , no período a partir de 16/03/2015 a 16/03/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE