Página 295 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Março de 2015

Transitada em julgado, oficie-se a empregadora, tome-se o compromisso e lavre-se o termo da GUARDA DEFINITIVA, arquivando-se com baixa após.

P.R.Intimem-se.

Itajuípe, 25 de março de 2015.

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